Sabemos como é difícil quando precisamos verificar o valor de um produto que não está precificado ou por colocarem preços variados para um mesmo produto  dentro de um mercado , é por isso que a nova regra aborda este tópico visando facilitar para os clientes na hora da consulta de preços.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, é direito dos consumidores o acesso à informação sobre os produtos de forma clara e adequada, inclusive no que se refere ao preço”.

Leitores de preço ópticos devem estar posicionados em locais de fácil acesso nos supermercados. A Lei 9.685/22, de autoria do presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), instituiu uma série de medidas para agilizar a consulta. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (17).

De acordo com a nova regra, os aparelhos deverão estar disponíveis no local em que os produtos ficam expostos, a uma distância máxima de 15 metros de cada item. Além disso, cartazes deverão informar a localização dos leitores. Caso algum dos equipamentos esteja quebrado, o consumidor tem o direito de solicitar a reposição.

Fique atento e não deixe de conferir se os leitores estão de fácil acesso .