O ano 2023 terá algumas regras alteradas para quem trabalha enquadrado como  MEI. (Microempreendedor individual).

Algumas dessas regras já foram aprovadas e outras ainda estão em tramitação para aprovação no plenário.

Aprovadas:

A partir de janeiro de 2023, vai ficar mais fácil para profissionais prestadores de serviço que possuem MEI emitir nota fiscal.

O empreendedor deixa de ter que se dirigir até um posto da receita federal da sua região e poderá emitir as notas fiscais através do Portal do Simples Nacional.

Para a expedição do documento, serão necessárias as seguintes informações:

  • CPF ou CNPJ do tomador de serviços
  • Serviço prestado
  • Valor

Como é feito por meio digital, o destinatário do serviço receberá assim que a nota for emitida, gerando rapidez e praticidade para ambos os lados, tanto do prestador de serviço, como para o do cliente.

O processo visa facilitar a vida do empreendedor que poderá realizar o lançamento da nota via celular, sem a necessidade de ter um certificado digital  e dispensa da Declaração Eletrônica de Serviços e do documento fiscal do ISS.

Importante que neste momento a regra só vale para MEI que for de prestação de serviço.

Aguardando tramitação no plenário:

Até a data desta matéria,  18 de outubro de 2022, está aguardando tramitação o Projeto de Lei Complementar n° 108, de 2021, que aumenta o teto de faturamento anual para se enquadrar em  MEI  de  R$81.000,00 para R$130.000,00, além da possibilidade de poder empregar dois funcionários.

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