20
dez 2023
MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DE BENS DO DEVEDOR
Inicia-se a busca pela penhora de ativos financeiros e bens passíveis de penhora, em regra, quando, transcorrido o prazo legal para pagamento voluntário e o para apresentação de impugnação, não houve o aludido pagamento ou a garantia da execução.
Um dos maiores obstáculos para a satisfação de uma obrigação é localizar valores e bens do devedor passíveis de penhora. Nesse sentido, importante destacar algumas formas de fazê-lo, a fim de garantir a execução.
Antes de pleitear pesquisas em juízo, é possível localizar bens extrajudicialmente, por meio de pesquisas em Cartórios de Registro de Imóveis, pesquisas de imóveis via ARISP e buscas por processos em que o devedor tenha algum crédito ou herança a receber, por exemplo. Se algo for localizado, já se pode, imediatamente, pleitear a penhora.
Em juízo, são diversas as formas de tentativa de penhora de bens e ativos financeiros. Listemos algumas:
- SISBAJUD: pesquisa mais comum para tentativa de localização e bloqueio/penhora de ativos financeiros.
- RENAJUD: pesquisa mais comum para localização de automóveis em nome do devedor.
- INFOJUD: pesquisa de bens declarados no Imposto de Renda do devedor.
- SNIPER, para consulta às bases de dados de ativos e patrimônios.
- Oficial de Justiça, para a penhora e avaliação de bens localizados na residência ou na sede do devedor.
- Penhora de frutos e rendimentos, nos termos do art. 867 do Código de Processo Civil.
- Penhora de cotas ou ações sociais, nos termos do art. 861 do Código de Processo Civil.
- Sobre o faturamento (se a devedora for pessoa jurídica), mediante nomeação e intimação do depositário fiel, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil.
- Penhora sobre parte do salário.
- Penhora de direitos sobre bem móvel ou imóvel, quando financiado ou consorciado.
- CNIB, para indisponibilidade e bloqueio de imóveis.
- SREI, para consulta à base de dados dos registros de imóveis.
- CENSEC, para consulta de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, inclusive de separação, divórcio e inventários em todos os cartórios do Brasil.
- CCS-BACEN, para consulta de contas bancárias do devedor, representantes legais e procuradores (“laranjas”).
- SIMBA, para consulta de valores em contas e pagadores de faturas de cartões de crédito do devedor.
- CRC JUD, para consulta de Registros Civis de Casamento e seu regime de bens.
- NAVEJUD (Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil – SISGEMB), para penhora de embarcações.
Juntamente ao SISBAJUD, surgiu a ferramenta conhecida como “teimosinha”, que é a reiteração automática de ordens de bloqueio online de contas judiciais pelo período de 30 (trinta) dias. Tal ferramenta vem sendo aceita pela maioria da jurisprudência e tem se provado muito eficaz. Vejamos:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Reiteração automática de ordem de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD – Pesquisas automáticas realizadas por até trinta dias mediante uma só ordem – Nova funcionalidade denominada “Teimosinha” – Possibilidade – Modalidade colocada à disposição do julgador que não é restrita a casos de fraude ou conduta ilícita – Princípio da efetividade da execução impõe a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo CNJ – Pleito do exequente que deve ser deferido – Decisão reformada – RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2227465-97.2022.8.26.0000; Relator (a): Spencer Almeida Ferreira; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Diadema – 1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/10/2022; Data de Registro: 17/10/2022).
Lembramos que, para todas as pesquisas de bens, judiciais ou extrajudiciais, é necessário pagar as respectivas despesas, que variam de Estado para Estado.
Ainda, para auxiliá-lo nessas pesquisas e requerimentos judiciais, sempre busque o auxílio de um advogado especialista.
Autora: Marina de Jesus Lameira Carrico Nimer, advogada cível, trabalhista e criminal e Coordenadora do setor Cível/Trabalhista. PÓS-GRADUADA em Direito Processual Civil (UNOPAR), em Direito Digital (UNOPAR), em Direitos Humanos (CEI) e em Direito Penal Econômico e Europeu (IBCCRIM, em parceria com a Universidade de Coimbra). GRADUADA em Direito (PUC-SP).N