No início deste ano, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ofertou novas possibilidades de transação ao contribuinte, mesmo para os débitos com execução ajuizada ou objeto de parcelamento anterior rescindido, com exigibilidade suspensa ou não, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 45.000.000,00.

As novidades foram veiculadas por meio do Edital PGDAU 1/2024, que instituiu as seguintes modalidades de transação: 1) Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União; 2) Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União; e 3) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança.

É importante destacar que cada modalidade possui seus próprios requisitos de enquadramento e oferece benefícios específicos, tais como: (i) entrada facilitada, (ii) desconto em juros, multas e outros encargos legais, (iii) prazo alongado para pagamento (parcelas mensais) e (iv) uso de precatórios federais para amortizar ou liquidar o saldo devedor negociado.

Em relação ao prazo de adesão, poderá o contribuinte formalizar o seu interesse até o dia 30 de abril de 2024.

Portanto, é recomendável que os interessados procurem uma assessoria especializada para analisar as oportunidades ofertadas.

Dito isto, os advogados tributaristas do escritório Mazloum estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação aos editais de transação e os trâmites de adesão.

Gabriel Henrique S., Advogado Tributarista.

Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.