14
ago 2019
Os direitos do cliente em um salão de beleza
A prestação de serviços pode ser um ramo complexo de se atuar, principalmente quando relacionamos o contato direto com o cliente com o ramo da estética, que por constatação lógica, afeta diretamente o particular de cada um, o que realça a importância de determinados serviços para o bem-estar e vaidade dos clientes.
O mercado da beleza é responsável por garantir a satisfação dos clientes no que se refere à aparência estética, o que significa que o serviço, quando bem-feito, garante uma satisfação pessoal muito grande para o cliente, uma sensação de satisfação e gratidão, que por sua vez garantem a fidelização do cliente com o estabelecimento.
Contudo, um serviço mal-feito, pode impulsionar a revolta e a insatisfação de um cliente, uma vez que a falha no processo acaba afetando diretamente a autoestima do cliente, que perde totalmente a sua confiança no estabelecimento, e consequente e obviamente, o estabelecimento acaba perdendo um cliente, que ainda pode acabar fazendo uma propaganda negativa do salão.
Para evitar problemas como esse, separamos algumas dicas:
Principais problemas:

Entre as principais reclamações em salões de beleza, certamente a mais recorrente se dá pelos acidentes durante algum procedimento, como por exemplo, cortes excessivamente curtos, quando o combinado inicial não previa tamanha diminuição do volume capilar. Outros também envolvendo processos de coloração, que podem acabar não alcançando a tonalidade ou proporção desejada pelo cliente.
Contudo, o problema mais complexo e sério, certamente ocorre devido à acidentes com produtos químicos, que podem muitas vezes ocasionar danos à saúde dos clientes. Uma situação não tão rara é a de quando ocorre uma má administração da quantidade de produtos químicos a serem aplicados no cabelo do cliente, seja para fins de alterações de coloração, como também para alterações da estrutura do cabelo, como alisamento ou cacheamento. Os processos químicos utilizados nesses procedimentos, quando mal administrados, podem decorrer de quedas de cabelo, ou danos significativos na estrutura capilar.
Como evitá-los:

De acordo com os especialistas em direito do consumidor, existe uma série de procedimentos que podem evitar incidentes em procedimentos estéticos, e quase todos envolvem um bom diálogo entre profissional e cliente.
Antes de cada procedimento, cabe ao profissional fazer todo tipo de pergunta referente ao resultado desejado, desde ao padrão de um corte, à tonalidade de uma coloração. Tudo a fim de ter todos as informações relevantes ressaltadas com evidência e com antecedência ao início do procedimento.
Em processos químicos possivelmente perigosos e danosos a saúde do cabelo, é necessário enaltecer os risco ao cliente, de forma que ele tenha total ciência dos possíveis riscos. O ideal é que, em situações como essa, o cliente assine algum termo de responsabilidade, se responsabilizando pelos riscos e isentando o profissional.
Ao cliente, o recomendado é ficar atento ao histórico do salão e do profissional, a fim de desenvolver uma confiança prévia. Outra dica é sempre deixar em evidência cada dele do resultado pretendido, apresentando fotos e todos os tipos de argumentos e referências possíveis para que o profissional tenha a plena noção do que resultado final pretendido.
Se necessário, é recomendado também que o cliente notifique o profissional do histórico do cabelo. Essas informações podem ser úteis ao profissional, para que ele evite que certos incidentes ocorram.
É direito do cliente também perguntar sobre todos e qualquer detalhe a respeito tanto dos procedimentos que serão colocados em prática, como também sobre os produtos que serão usados no processo.
Também é recomendado perguntar sobre todos os valores de cada procedimento, evitando assim cobranças indevidas.
Vale lembrar que, de acordo com o artigo 40 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é direito de todos os clientes enxergar a “tabela de preços”, que deve estar de forma legível, além de apresentar com evidência todos os serviços, as condições de pagamento, datas para o início e término dos serviços e orientações sobre os riscos dos procedimentos em cada condição.
Após o acidente:

Caso ocorra algum incidente indevido durante o procedimento, o mais recomendado é que o cliente e o profissional optem por chegarem em algum acordo entre eles, evitando, em um primeiro momento, levar o caso ao Procon ou o Juizado Especial Cível (JEC).
Esses acordos podem envolver, se possível, a reparação do dano, sem custos ao cliente, ou mesmo tratamentos de cortesia.
Vale lembrar que o consumidor não possui total direito referente ao pagamento do procedimento, uma vez que o trabalho, mesmo que mal feito, foi realizado. Cabe ao acordo entre ambas as partes, estabelecer como será feita a reparação ou novo processo, esse sim que será isento de cobrança.
Caso um acordo não possa ser feito, o cliente deve unir o maior número possível de provas e evidências que constatem que houve de fato um erro por parte do salão ou do profissional, e se encaminhar para um órgão responsável.
Considerando que, de acordo com o artigo 14 do CDC, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, o profissional responsável deve indenizar o cliente, caso um acordo não possa ser feito. Além do valor alto a ser pago, o estabelecimento perde muito de sua credibilidade, ocorrendo uma inevitável queda de clientes, fazendo com que o salão corra o risco de fechar.