Sua empresa contrata um funcionário que recebe comissão de ganhos. Para não perder o excelente profissional, e para que ele não tenha tantos descontos na folha de pagamento, você decide que as comissões serão pagas “por fora”. Além disso, você acredita que está fazendo um “bom negócio”, já que vai ter que arcar com menos gastos tributários. Ledo engano. Vamos listar aqui todos os problemas que isto pode gerar para sua empresa:
- Pagar um funcionário “por fora” é crime fiscal, uma vez que a empresa está deixando de pagar corretamente impostos trabalhistas. Isso pode ser visto em uma fiscalização em que esta saída de dinheiro não está justificada.
- Nem pense em criar um caixa dois para não ter que justificar estas saídas. Caixa dois é crime de sonegação fiscal.
- Pagamentos “por fora” também são considerados fraude trabalhistas, uma vez que o entendimento dos tribunais é comum em condenar as empresas que cometem tal ato.
- Mesmo que essa decisão tenha ocorrido em comum acordo com o empregado em qualquer momento ele pode entrar com processo trabalhistas para solicitar o pagamento dos reflexos dessa comissão com no FGTS, INSS e outros.
- Não adianta também forjar documentos, descrever com outros nomes no holerite esses valores, já que em direito existe o princípio da primazia da realidade: mesmo que exista algum documento formal “mascarando” o que vale é o que ocorreu de verdade.
Isto posto, o melhor a se fazer é seguir a lei corretamente, mesmo que a solicitação de “pagar por fora” venha do empregado. Explique que esta prática é ruim para ele como trabalhador, pois todos seus direitos são baseados considerando o salário que está em carteira, além de ser prejudicial para a sua empresa. Se mesmo assim ele não aceitar estas regras baseadas nas leis, é melhor procurar outro funcionário. No final das contas, o barato pode sair caro.
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