Sim, ela pode em alguns casos. Primeiramente, vamos entender o conceito de pessoa física e pessoa jurídica:

Pessoa física X Pessoa jurídica

A constituição considera pessoas indivíduos passíveis de direitos e deveres jurídicos, e as pessoas são classificadas de duas formas: a pessoa física e a pessoa jurídica.

A pessoa física é quem abre a pessoa jurídica.

São exemplos de pessoa jurídicas:

  • Igreja
  • Fundações
  • Ongs
  • Partidos políticos
  • Empresas

Crimes que podem ser causados pela pessoa jurídica:

Crime é um ato proibido por lei e que tenha uma pena determinada. Os crimes que uma pessoa jurídica pode cometer são diferentes da pessoa física. São eles: 

  • Crime contra a ordem econômica e financeira; 
  • Crime contra a economia popular; 
  • Crime contra o meio ambiente.

Quais as sanções penais que podem ser aplicadas à pessoa jurídica?

A pessoa jurídica não pode ser encarcerada como a pessoa física. Neste caso, a pessoa jurídica tem outras formas de punições, conforme descreve a Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998:

  • multa (os mesmos valores por crimes cometidos por pessoa física, com agravantes); 
  • restritivas de direito (suspensão parcial ou total das atividades, interdição temporária de estabelecimento, obra ou atividade e proibição de contratar com o Poder Público, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações); 
  • prestação de serviços à comunidade (custear programas de projetos ambientais, executar obras de recuperação de áreas degradadas, manter espaços públicos e contribuir a entidades ambientais ou culturais públicas.

A pessoa jurídica tem personalidade que é autônoma dos seus formadores. Por exemplo, se sua empresa cometeu alguma ilegalidade, você pode até ser inocentado, mas a empresa não.

Como prevenir

Para prevenir que sua empresa não caia nestas ações, é importante ter um respaldo jurídico. Aqui na Mazloum advogados temos estruturas que podem orientar e assessorar sua empresa, tais como:

  • Direito Empresarial;
  • Direito Tributário;
  • Advocacia Investigativa;
  • Advocacia preventiva;
  • Improbidade Administrativa.

Um sábio provérbio popular diz: é melhor prevenir do que remediar. Acompanhe nosso blog e fique por dentro de mais dicas para preservar sua empresa de quaisquer problemas.