O chamado Planejamento Tributário é um direito do contribuinte e importante instrumento de organização empresarial e pessoal, de forma a possibilitar gestão adequada e lícita dos tributos que incidem sobre as suas operações econômicas e financeiras.
Como decorrência da complexa legislação tributária, em que cada Ente cria suas próprias regras, estudos demonstram que, em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos, segundo o IBPT.
Em análise ao ônus do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro das empresas, ele pode corresponder a 51,51% do lucro líquido apurado, assim, ao somar os custos e despesas, mais da metade do valor é representada pelos tributos.
Na pessoa física não é diferente, pois no imposto de Renda chegamos a 27,5%, sem contar o IPTU, IPVA, ISS para autônomos que leva boa parte dos nossos rendimentos.
Assim, a adoção de medidas para diferimento desses custos tem relevância para economia e desenvolvimento do seu negócio, tendo como opções: abertura de Holding; mudança de regime de tributação; Pjotização, Fundo de Investimentos; imobiliários ou Multimercado; aproveitamento do ágio, compensação de prejuízo fiscal, Offshore, Private Equity, entre outras opções.
Vale ser ressaltado que, apesar de haver inúmeras opções de planejamento, elas NÃO SERVEM PARA TODO MUNDO, e qualquer proposta de modelo padrão sem observar as particularidades e objetivos de cada caso pode ter consequências administrativas e criminais.
Dessa forma, imprescindível para adoção desse sistema de economia legal, que estejam alinhados os objetivos a serem pretendidos, que às vezes transcendem a mera economia tributária, o conhecimento da legislação tributária correlata nacional ou internacional e com os entendimentos dos tribunais administrativos e judiciais, envolvendo análises táticas e operacionais, identificação de demandas, estudo de risco, viabilidade e impactos.
AUTORA: Paula Cabral- Advogada Tributarista