08
maio 2024
Programa Litígio Zero 2024 – Débitos Tributários
Até 31 de julho de 2024, os contribuintes pessoas físicas e jurídicas, que possuem dívida de valor igual ou inferior a R$ 50 milhões, no âmbito do contencioso administrativo da Receita Federal do Brasil (RFB), podem aderir ao Edital de Transação nº 1/2024 para parcelar ou quitar seus débitos com aplicação de descontos que podem chegar até 100% dos juros, multas e encargos legais.
Os contribuintes que fizerem a adesão ao referido edital deverão efetuar o pagamento de entrada de valor equivalente a 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, em até 5 prestações mensais e sucessivas, e o restante em até 115 prestações mensais e sucessivas.
São elegíveis à referida transação os tributos administrados pela RFB, inclusive as contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração dos segurados a seu serviço, bem como, as contribuições sociais dos empregadores domésticos, as contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas por lei a terceiros.
A transação envolve a possibilidade de parcelamento e descontos para débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, observados os limites máximos estabelecidos. Diversos parâmetros são utilizados para mensuração do grau de recuperabilidade dos débitos e para classificação da transação, dentre eles, a capacidade de pagamento do sujeito passivo.
A capacidade de pagamento e a classificação para efetuar a transação podem ser consultadas pelo contribuinte ou seu procurador por meio do portal Regularize.
No caso de utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, pagamento em dinheiro de, no mínimo, 10% do saldo devedor em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante com o uso desses créditos, apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
Se classificados com alta ou média perspectiva de recuperação, mediante pagamento de, no mínimo, 30% do valor consolidado dos créditos transacionados, em até 5 prestações mensais e sucessivas e o restante do saldo devedor com uso de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL apurados até 31/12/2023, limitados a 70% da dívida após a entrada, e o saldo residual dividido em até 36 prestações mensais e sucessivas.
O contribuinte que pretender aderir ao edital, terá que desistir de recursos administrativos e judiciais propostos, em relação aos débitos incluídos na transação, e renunciar às alegações de direito sobre as quais os recursos tenham fundamento.
Os advogados da prática tributária do escritório Mazloum Advogados estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação a esta e outras questões em matéria tributária.
Autor: Fabio Vieira Fulaneto
Sócios:
Amir Mazloum
Walid Mazloum
Agradecemos por acompanhar este artigo até o final. Esperamos que tenha sido informativo e esclarecedor. Caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional capacitado.