02
jan 2025
PUBLICADA A LEI QUE INSTITUIU O “ACORDO PAULISTA” PARA TRANSAÇÃO DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS EM SÃO PAULO
O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa “Acordo Paulista”, conforme publicação, no Diário Oficial, da Lei nº 17.843/2023, em 07 de novembro de 2023.
O Acordo Paulista aprimorou a transação de dívidas tributárias ao introduzir quatro modalidades para débitos inscritos em dívida ativa, sendo uma em caráter excepcional. Cada modalidade possui seus próprios requisitos de enquadramento e oferece benefícios específicos.
As modalidades instituídas são 1) Transação na cobrança de créditos do estado, suas autarquias e outros entes estaduais; 2) Transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica; 3) Transação por adesão no contencioso de pequeno valor; e 4) Excepcionalmente: transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia relativamente aos juros de mora incidentes sobre débitos inscritos e das Leis nº 13.918/09 e 16.497/17.
A legislação visa possibilitar que o contribuinte consiga regularizar o passivo tributário, mais notadamente com relação aos débitos de difícil recuperação.
Há um incentivo mediante a concessão de descontos nas multas, nos juros e nos demais acréscimos legais, inclusive honorários advocatícios, podendo alcançar a redução máxima, em alguns casos, de até 70% do valor total transacionado.
Em relação ao parcelamento, as pessoas jurídicas em geral poderão parcelar o débito em até 120 vezes. No entanto, pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte terão a opção de parcelar em até 145 vezes.
Também será possível a utilização de créditos líquidos, certos e exigíveis, próprios ou adquiridos de terceiros, consubstanciados em precatórios decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado e não mais passíveis de medida de defesa ou desconstituição, conforme reconhecidos pelo Estado, suas autarquias, fundações e empresas dependentes, para compensação da dívida principal, da multa e dos juros, limitada a 75% do valor do débito.
No mais, é importante ressaltar que a Lei passará a produzir efeitos depois de transcorridos 90 dias contados da data de sua publicação, assim como será necessário aguardar a edição dos atos complementares, a serem produzidos pela Procuradoria Geral do Estado, a fim de possibilitar o cumprimento integral do disposto na legislação.
Dito isto, os advogados da área tributária do escritório Mazloum estão atentos as alterações legislativas que visam a redução da dívida tributária.
Portanto, estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação a esta e outras questões em matéria tributária, apresentando sempre as melhores alternativas para reduzir o seu passivo tributário.
Autor: Gabriel Henrique S., Advogado Tributarista. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
Sócios:
Amir Mazloum
Walid Mazloum
Agradecemos por acompanhar este artigo até o final. Esperamos que tenha sido informativo e esclarecedor. Caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional capacitado.