A Recuperação Judicial é um processo considerado de extrema urgência para garantir as atividades de uma empresa no médio para longo prazo. Através de uma apresentação de um plano de recuperação financeira, a empresa deve provar nos meios públicos que pode se reerguer mesmo diante de um cenário de instabilidade econômica interna.

Além de oferecer dados plausíveis, a recuperação judicial também é uma garantia para os credores de que suas pendências serão atendidas, ao passo que os gestores dessas empresas serão capazes de recuperar seus negócios.

Para que seja possível pedir a recuperação judicial, são necessários alguns requisitos, seguindo os conformes legais.

Definições sobre a recuperação judicial

A recuperação judicial é um recurso que deve ser utilizado apenas por empresas e pessoas jurídicas. Seu efeito prático é garantir que o requerente não vá à falência. 

Essencialmente, o processo permite que empresas façam uma renegociação de suas dívidas, de modo que não apenas mantenham a saúde financeira estável para recuperação, como evitar demissões em massa ou falta de pagamento a credores.

Uma vez aprovado o requerimento, os responsáveis recebem uma moratória, em que os pagamentos pendentes aos credores, enquanto retém funcionários, matérias-primas, e outros recursos que garantam sua recuperação, e posterior garantia de que pagamento das dívidas.

Exigências de quem pode pedir a recuperação judicial

Tecnicamente, apenas empresas (pessoas jurídicas) estão autorizadas a buscar a recuperação judicial. Contudo, dentro de seus meandros, existem outros requisitos nos quais os responsáveis pelo negócio devem atentar-se. São eles:

  • consórcios;
  • cooperativas de crédito;
  • empresas públicas;
  • entidades de previdências complementares;
  • instituições financeiras;
  • planos de assistência à saúde;
  • sociedades de capitalização e equiparadas;
  • sociedades de economia mista;
  • sociedades seguradoras;

Se o negócio em questão não faz parte desses grupos, o processo de recuperação judicial envolve uma série de etapas, que devem ser acompanhadas de um advogado especializado em direito empresarial.

O processo diante de um juiz, seguindo as recomendações prescritas pelo advogado. E entre a documentação que deve ser levada, estão os seguintes:

  1. demonstrações contábeis;
  2. extratos bancários;
  3. relação de bens da empresa e dos sócios;
  4. relação nominal dos credores;

E por fim, o plano de recuperação judicial, baseado em todas as informações previamente levantadas para apresentação no tribunal. Uma vez aprovado, um fiscal é encaminhado para acompanhar o plano em ação, e caso contrário, retirar a moratória.

Fazer o pedido de recuperação judicial é um ponto delicado e que deve ser feito com parcimônia e integridade. Oferecemos consultoria jurídica para esse processo, de modo que possa utilizar esse recurso, especialmente em um momento crucial na economia brasileira. Nos vemos no próximo artigo.