Em março de 2021, a LGPD passou a valer judicialmente como padrões obrigatórios para empresas, que agora devem mostrar, de maneira clara e explícita, como irão utilizar os dados pessoais de usuários, e se eles consentem em oferecer tais informações. 

Apesar de serem conhecidas mais no âmbito virtual, quando acessamos uma página, por exemplo, essas novas determinações judiciais afetam o acesso a dados em todos os âmbitos, o que pede por uma revisão contratual completa para entrar em conformidade com a LGPD.

Neste artigo, vamos mostrar a necessidade de se realizar uma revisão contratual para empresas e organizações de forma geral, e como aplicar esses recursos dentro das novas determinações da LGPD. 

O que a LGPD pede atualmente?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) tem como objetivo garantir a liberdade e a privacidade tanto de pessoas físicas como pessoas jurídicas. A medida promove uma maior proteção de dados, oferecendo ao público a liberdade de oferecer seus dados ou não, bem como maior autoridade para exigir de empresas como devem usá-las ou não.

Sua implementação pede maior responsabilidade, em medidas e posturas, de empresas, para garantir que as informações oferecidas pelo público sejam devidamente protegidas, seja por ações externas, como as de hackers, seja por uso indevido de informações, como a venda de informações privadas para outras empresas.

Caso as exigências promovidas pela lei não sejam cumpridas, podem ser aplicadas multas, suspensão do uso de banco de dados, ou mesmo a proibição das atividades da empresa, a depender da gravidade dos indeferimentos da lei. 

O que é uma revisão contratual?

Diante desse cenário de profunda responsabilidade das empresas, uma das ações imediatas, que vão garantir a integridade do negócio em um período de transição das novas regras, sem afetar o fluxo de trabalho, é fazer uma revisão contratual completa. 

Uma revisão contratual são uma série de medidas que as empresas devem tomar para garantir a integridade dos dados de seus clientes, que devem estar cientes dessas ações, Além de garantir a conformidade, a revisão contratual também dá ao contratado a liberdade de escolher continuar ou não com as ações.

A revisão contratual, para esses casos, deve comunicar aos usuários de maneira direta o que está em alteração. Entre as ações, podemos considerar as seguintes:

  • Cláusula de responsabilidade – Deixar claro as responsabilidades do contratante e contratado a respeito dos detalhes da entrega e uso de dados pessoais.
  • Cláusula de arbitragem – Deve estar claro as disposições em caso de conflitos devido a contratos.
  • Confidencialidade do acesso à informação – Deixar clara que uma empresa, ou o contratante como uma forma geral, que suas informações podem ser captadas, e que eles devem estar de acordo.
  • Medidas preventivas para incidentes com informações. – Informar quais processos serão tomados em caso de violação de dados. 

Faça uma adequação à LGPD adequadamente! 

Realizar uma revisão contratual para estar em conformidade com a LGPD é fundamental para manter a integridade da empresa tanto com a Lei, como com o público cada vez mais ciente dessas determinações. Quanto mais cedo elas forem aplicadas, melhor para ambas as partes.

A Mazloum Advogados oferece assessoria para revisão contratual, de modo a entrar em conformidade com a LGPD. Entre em contato conosco para maiores detalhes!