Para responder esta pergunta é preciso saber qual o tipo societário está a sua empresa. São eles: 

  • EI – Empresário individual: A empresa tem apenas um “dono”, sem sócios e o patrimônio pessoal do empresário se mistura com o da empresa. 
  • EIRELI: Também é uma empresa individual, mas neste caso o patrimônio do dono não se mistura com o patrimônio da empresa.
  • LTDA : Empresa que possui sócios e que tem o patrimônio pessoal de cada um separado da empresa.
  • S/A Sociedade anônima: Os sócios são acionistas e têm seu capital social dividido entre ações. 

Contrato Social 

Agora que já entendemos como funcionam os tipos sociais, vamos falar sobre o contrato social. O contrato social é indicado para empresas que têm mais de um sócio, ou seja, as LTDA. O contrato social é um documento que registra a existência da sua empresa, informa dados cadastrais como nome, quais os sócios e quais as cotas de cada sócio. 

O que não pode faltar em um contrato social

  • Dados dos sócios: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, residência.
  • Dados da empresa: razão social, endereço da sede, prazo da sociedade, objeto (ou atividades);
  • Capital da sociedade, incluindo bens;
  • Quota de cada sócio no capital social;
  • Participação de cada sócio nos lucros e perdas;
  • Direitos e obrigações de cada sócio;
  • Responsável pela administração da sociedade, assim como suas atribuições;
  • Quaisquer outras cláusulas que os sócios acharem cabíveis de serem incluídas.

Como são detalhes muito técnicos, é importante que o contrato social seja ao menos revisado por um contador ou um advogado especializado em direito empresarial. 

Depois de criado o contrato social da sua empresa, é necessário encaminhar para a arquivamento na junta comercial da sua cidade.

Empresários individuais

Conforme já posto, empresários individuais, EI ou EIRELI, não precisam de contrato social. Para registrar a empresa, basta contatar a junta comercial de sua cidade e preencher um formulário.