Para alívio de muitas pessoas, o presidente Bolsonaro promulgou a Lei 14.216, de 2021, onde se estabelece a suspensão do despejo ou a desocupação de imóveis urbanos até o fim deste ano em virtude da pandemia de coronavírus. O ato foi publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de outubro. Essa norma é o resultado do Projeto de Lei (PL) 827/2020, que tinha sido vetado integralmente pelo presidente, tendo o veto derrubado posteriormente pelo Congresso Nacional. De acordo com o parágrafo 5º do artigo 66 da Constituição, quando um veto é derrubado derrubado dessa maneira, a proposição acaba sendo enviada pelo Legislativo ao presidente da República, que tem por obrigação promulgar.

Com a lei devidamente validada, se tornam suspensos, ao menos até o fim de 2021, os despejos determinados por conta e em virtude do não pagamento de aluguel de imóveis comerciais, de até R$ 1,2 mil, além de residenciais, de até R$ 600. O texto também suspende quaisquer atos praticados desde 20 de março de 2020, com exceção, evidentemente, dos já concluídos.

De acordo com a norma, também está dispensado o locatário do pagamento de multa em caso de um encerramento de locação de imóvel decorrente de uma perda comprovada de capacidade econômica que inviabilize o cumprimento contratual. 

Além disso tudo, fica autorizada a realização de aditivo em contrato de locação por meio de correspondências eletrônicas ou de aplicativos de mensagens.

Em caso de propriedade única

A dispensa da residência não é válida para o caso de um imóvel ser a única propriedade do locador e o dinheiro do aluguel consistir em sua única fonte de renda. Essa medida não é válida para imóveis rurais. 

Em caso de derrubada do veto 

Durante o processo que vetou o projeto restaurado pelos parlamentares, o presidente alegou que o texto ajudaria principalmente os ocupantes irregulares de imóveis públicos, que, de acordo com o presidente, podem ter intenções antiéticas. 

Segundo uma mensagem enviada ao Congresso Nacional, o presidente afirmou também que essas determinadas medidas poderiam de alguma forma consolidar ocupações existentes, assim como também ensejar danos patrimoniais insustentáveis de reparação. 

No dia 27 de setembro, o veto total foi rejeitado em votação no congresso, enquanto que na Câmara, o veto foi derrubado por 435 votos contra 6, além de 2 abstenções. Já no Senado, o veto caiu com 57 votos a 0, consolidando o PL 827/2020, que então seguiu para promulgação para enfim virar lei. 

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