Duas pessoas têm uma ideia de negócio e se juntam para abrir uma empresa. Porém, devido a natureza do mundo corporativo, podem surgir algumas questões em que os sócios não têm opinião em comum. Para precaver os sócios de atritos e dar mais segurança ao negócio, é importante que toda empresa possua estes três documentos para reger suas regras: memorando de entendimentos, contrato social e acordo entre os sócios.
1 – Memorando de entendimentos ou MoU:
O que é um memorando de entendimento
Memorando de entendimento, também conhecido como MoU, é um documento preliminar ao contrato social. Nele constam informações que servem como alinhamento de expectativas entre os sócios.
O memorando de entendimento não chega a ser um documento que substitua o contrato social, mas ele antecipa toda a parte burocrática e regulatória antes que haja a empresa de fato.
O que deve constar em um modelo de memorando de entendimento
O memorando de entendimento precisa conter pontos inegociáveis entre as partes, além de ser claro e explicativo. Alguns pontos que devem constar:
- Propósito da empresa
- Posição do fundador
- Direitos e responsabilidades caso o negócio deslanche
- Direitos e responsabilidades em casos que o negócio acabe, ou um dos sócios solicite sair
Quais são os objetivos deste documento
- Orientar os sócios no início do negócio
- Minimizar problemas do negócio
- Ser sólido e organizado, ajudando assim, com a imagem da empresa para possíveis investidores
Quando são usados
As empresas que mais fazem uso do modelo de memorando de entendimento são as startups.
Ele serve para:
- Situações em que os contratos sociais demoram para ficar prontos
- Em processos de aquisições /fusões onde pode ser formalizado os passos que serão executados até que o processo de fusão se conclua
- Processo em que se recebe investimento de outras empresas
- Pode ser um documento prévio para Joint Ventures – junção de duas empresas juntas para uma finalidade específica.
2 – Contrato social
O que é um contrato social
Contrato social é o documento que comprova a existência da sua empresa, como é a certidão de casamento e nascimento para a pessoa física. Nele constam informações de identidade dos sócios:
Nome completo;
Endereço residencial;
Estado civil;
Nacionalidade;
Profissão;
RG;
CPF.
Apenas com o Contrato Social da Empresa registrado na junta social que a empresa pode abrir uma conta empresarial no banco.
Tipos de Contrato Social:
Dependendo da natureza jurídica a empresa terá um tipo de Contrato Social.
LTDA (sociedade limitada) – Contrato Social
Características: o contrato social das empresas LTDA pode ser alterado ao longo do tempo, caso seja necessário.
EI (empresário individual) – Requerimento de empresário
Características: ao invés de se criar um contrato social do zero, é necessário que preencha um formulário estabelecido pelo governo federal – e que não pode ser alterado.
EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada) atual SLU (Sociedade Limitada Unipessoal) – Ato Constitutivo
Características – A diferença entre o ato constitutivo e o contrato social são apenas as cláusulas padrões para o modelo de negócio SLU. Assim como o contrato social das LTDA, é possível realizar alterações conforme a necessidade.
O que deve conter no contrato social
Além das informações já relatadas em um tópico acima, o contrato social deve conter informações como capital inicial das empresas, porcentagem entre sócios entre outros.
Lembrando que caso a empresa receba processos ou tenha futuras dívidas, os valores considerados serão os declarados no capital inicial da empresa.
3 – Acordo de sócios ou acordo de acionistas
O que é um acordo de sócios (ou acionistas)
O acordo de sócios ou acionistas é um documento onde serão definidas com mais afinco todos os direitos e deveres dos sócios ou acionistas.
Diferente do contrato social, que é público e precisa ser registrado em cartório, o acordo entre sócios é um instrumento particular.
Isso posto, o documento pode conter cláusulas sigilosas, como o total da distribuição de lucros e a venda de costas.
É através do acordo de sócios ou acionistas que podem ser estabelecidas cláusulas para definir o poder de escolha de sócios ou acionistas minoritários.
O que pode ser posto dentro de um acordo de sócios
No acordo de sócio pode conter informações que não foram inseridas no contrato social, tais como:
- Regras administrativas mais detalhadas
- Quórum para decisões
- Parâmetros para sociedade
- Sucessão em caso de morte
Importante
O acordo entre sócios não é obrigatório, mas faz diferença na administração do negócio. Por isso, para que ele possua validade legal é preciso ter no contrato social uma cláusula que informe que a lei das S.A serão usadas em questões ausentes ou omissas no contrato social.
Abrir uma empresa é uma responsabilidade grande, e por isso, é importante que as questões burocráticas e regulatórias estejam de acordo com o que prega a constituição.
Para não ter problemas posteriores, contrate uma assessoria jurídica, ou um escritório especialista em direito empresarial, para que cada cláusula de todos esses documentos sejam bem redigidas e avaliadas.