Toda última sexta-feira de novembro é declarada a Black Friday, uma das datas mais esperadas tanto pelo consumidor como para o comércio varejista.

Este evento promete produtos com descontos altos, e é uma ótima oportunidade para compra de presentes ou itens que são desejo de consumo, desde livros à televisores e itens de vestuário.

Infelizmente, golpistas utilizam da data para se aproveitar de consumidores desavisados. Vamos listar aqui algumas dicas para se precaver.

Pesquise.

Tem interesse em um item e pensa em esperar a Black Friday para encontrar mais barato?
É importantíssimo que você saiba o valor do preço “normal” no mercado.

Isso te ajuda a se precaver de duas situações: lojas que vendem o produto por metade do dobro ou sites falsos.

Metade do dobro:

Um item que sempre custou R$2.000,00 e meses antes da Black Friday passou a ser comercializado por R$4.000,00 e anunciado na Black Friday por R$2.000,00 configura-se fraude, e pode ser denunciado no Procon. Inclusive, o órgão costuma acompanhar os preços de produtos muito procurados por 3 meses antes do evento. Mas um ponto a se  observar é que o produto precisa estar com anúncio de promoção de Black Friday. Algumas lojas, principalmente as virtuais, não colocam todo seu catálogo na promoção.

Sites falsos:

Usando o mesmo exemplo do item que custa normalmente R$2.000,00, desconfie de sites que prometem a oferta do mesmo produto por R$200,00.

Aqui vale a máxima que aprendemos com nossos avós: quando a esmola é demais, o santo desconfia. Se for realizar compras pela internet, verifique se o site tem certificado de site seguro (um ícone de cadeado na barra de endereço do site).

Olho no frete:

Sempre faça o cálculo do frete antes de terminar a compra. Às vezes um produto de R$15,00 pode sair com frete de R$50,00 e a compra não vale a pena.

Direito do consumidor

Independente de ser promoção, os direitos do consumidor valem em qualquer situação. Veja os principais:

Direito de arrependimento para compras à distância (e-commerce, redes sociais, whatsapp entre outros):

O consumidor tem direito de cancelar a compra 7 dias corridos a partir da data de entrega.

Garantia contra defeitos:

30 dias para produtos perecíveis e 90 dias para bens duráveis diretamente com o fornecedor.
Caso seja detectado defeito oculto (quando o produto só apresenta defeito depois da data da garantia) o prazo passa a valer a partir da data que foi confirmado o defeito.

Falta do item vendido por indisponibilidade de estoque.

Nesta situação, consumidor tem direito a:

  • Prazo de entrega estendido
  • Devolução do valor pago
  • Produto similar, independente do valor (maior ou menor).

Próximo a data do evento o Procon divulga sites que não passaram nos testes de cumprimento das regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Fique atento.

Se ainda assim tenha algum problema nas compras de Black Friday, entre em contato com um advogado de sua confiança. Existem leis que protegem o consumidor e devem ser obedecidas. Faça valer seus direitos.