De acordo com os termos do art. 62, I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, são considerados feriados no Poder Judiciário da União, como acontece todos os anos. Outro ponto importante diz respeito ao art. 220 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que suspende o curso dos prazos processuais em todo o Poder Judiciário entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Durante a suspensão desses prazos, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento.

O intuito desse recesso é trazer segurança jurídica, o que inclui a ampliação da possibilidade de suspensão do expediente forense na Justiça Estadual durante o período de 20 de dezembro a 6 de janeiro. O Conselho Nacional de Justiça, também visando segurança jurídica, expediu a Resolução CNJ nº 244, de 12 de setembro de 2016, o que determina que será suspensa a contagem dos prazos processuais em todos os órgãos do Poder Judiciário, inclusive da União, entre 20 de dezembro a 20 de janeiro. Nesse mesmo período não são realizadas audiências e sessões de julgamento.

Atos processuais praticados durante o Recesso Forense 

Ainda que em linha gerais, não seja possível praticar atos processuais durante o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, existem algumas exceções como: 

  • Citações, intimações e penhoras, que podem ser realizada durante as férias forenses caso seja necessário e de acordo com o art. 212, § 2º
  • Ou em caso de tutela de urgência.

De acordo com o segundo o art. 215 do CPC 2015, durante as férias forenses, também não é possível suspender outro tipo de situação, onde os procedimentos de jurisdição voluntária e necessários à conservação de direitos, já que esses podem ser prejudicados pelo adiamento, pela ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador ou por processos que a lei determinar.

Durante o período de 7 a 20 de janeiro os prazos e sessões de julgamento continuam suspensos, contudo o expediente é mantido, sendo que é possível praticar os demais atos processuais.

Vale lembrar que, segundo o CNJ, durante todo o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, é possível fazer petições eletrônicas, já que os tribunais não podem impedir os advogados de  protocolarem eletronicamente as petições em processos, mesmo durante o recesso forense. 

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AVISO IMPORTANTE: Em razão das festividades de ano, estaremos em recesso, com retorno às atividades no dia 11/01/2021.