Fusões e aquisições referem-se a processos de negociação entre empresas. A principal distinção entre os dois conceitos é que a fusão envolve a união de duas ou mais sociedades, enquanto a aquisição se refere à absorção de uma empresa por outra.
O tema de fusões e aquisições, também conhecido como M&A, é abordado no direito societário. Essa prática é regulamentada pelo Código Civil, pela Lei nº 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) e pela Lei nº 12.529/11, que é a Lei Antitruste e estabelece a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC).
Muitas empresas recorrem a fusões e aquisições (M&A) como uma estratégia para expandir seus negócios, conquistando novos mercados, clientes e oportunidades de crescimento.
Quais os tipos de fusões e aquisições?
Embora “fusões e aquisições” se refiram a dois tipos principais de operações, existem diversas formas de transações, dependendo dos objetivos e da negociação.
As principais são:
Incorporação:
A incorporação ocorre quando uma ou mais empresas são absorvidas por outra, que assume todos os direitos e obrigações da empresa incorporada. Esse processo resulta na dissolução da empresa absorvida e na transferência de seus ativos e passivos para a empresa incorporadora. Os acionistas da empresa incorporada recebem ações ou pagamento, conforme os termos acordados.
Um exemplo é a incorporação da Unidas pela Localiza em 2021, formando uma das maiores locadoras de veículos da América Latina.
Fusões:
A fusão consiste na união de duas ou mais empresas para formar uma nova entidade, que herda os direitos e obrigações de ambas.
Existem diferentes tipos de fusões, sem elas entre empresas do mesmo setor, visando aumentar a participação de mercado; entre empresas em diferentes estágios da cadeia de suprimentos, para controlar mais aspectos da produção e distribuição; entre empresas sem relação direta, visando diversificação; baseadas em objetivos de longo prazo, como expansão em novos mercados e entre empresas de tamanho semelhante.
O processo de fusão envolve negociações, due diligence e aprovação regulatória, e resulta na extinção das empresas originais e na criação de uma nova entidade.
Exemplos incluem a fusão do Itaú com o Unibanco em 2008, formando o Itaú Unibanco.
Autor: Fellipe Campos de Melo, Advogado especialista em Direito Civil e Empresarial.
Sócios:
Amir Mazloum
Walid Mazloum
Agradecemos por acompanhar este artigo até o final. Esperamos que tenha sido informativo e esclarecedor. Caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional capacitado.