04
set 2024
PRORROGADO O PRAZO DE ADESÃO À TRANSAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO FEDERAL
No dia 30 de agosto de 2024, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional divulgou o Edital PGDAU nº 4/2024, que prorrogou o prazo de adesão ao Edital PGDAU nº 2/2024. O prazo, que terminaria em 30 de agosto de 2024, foi prorrogado até 27 de dezembro de 2024.
Com essa prorrogação, os contribuintes continuam com a possibilidade de firmar a transação por adesão de créditos inscritos na dívida ativa da União Federal, com ou sem exigibilidade, cujo valor consolidado seja de até R$ 45.000.000,00.
Os benefícios incluem descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em até 133 meses, dependendo da capacidade de pagamento do contribuinte e da recuperabilidade do crédito.
Para aderir, é necessário atender a alguns requisitos, como por exemplo:
(i) A adesão a inscrições parceladas exige a desistência do parcelamento em andamento;
(ii) A adesão deve englobar todas as inscrições elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas judicialmente, sendo proibida a adesão parcial e permitindo a combinação de uma ou mais modalidades disponíveis;
(iii) É necessário apresentar pedido de desistência de ações judiciais em curso;
(iv) Devem ser indicados os corresponsáveis, se o aderente pertencer a um grupo econômico.
As negociações incluem o uso de precatórios federais para amortizar ou quitar o saldo devedor negociado. No entanto, créditos relacionados a prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL não podem ser utilizados.
Dessa forma, permanece possível a adesão às seguintes modalidades: 1) Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União; 2) Transação do contencioso de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União; e 3) Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta de fiança.
Por fim, os advogados tributaristas do escritório Mazloum estão à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas em relação aos editais de transação e os trâmites de adesão.
Autor: Gabriel Henrique S., Advogado Tributarista. Pós-graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
Sócios:
Amir Mazloum
Walid Mazloum
Agradecemos por acompanhar este artigo até o final. Esperamos que tenha sido informativo e esclarecedor. Caso tenha restado alguma dúvida, não hesite em procurar um profissional capacitado.