A resposta é não. Criado em abril de 2020 para movimentar a economia, o saque aniversário é uma das modalidades de retirada de dinheiro guardado no FGTS, além do tradicional saque e outras maneiras de saque com regras mais específicas.
FGTS – o que é
Segundo site da Caixa Economica Federal, o FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um fundo criado para trabalhadores dispensados por justa causa. Todo empregado que trabalha registrado através da CLT, consolidação das leis trabalhistas, tem direito ao FGTS.
O dinheiro depositado na conta se refere a 8% do valor do salário do empregado, depositado todo dia 10 de cada mês pelo empregador.
Formas de Saque
Saque-rescisão
Existem diversas formas de saque que vão desde o falecimento do trabalhador à compra da casa própria. Mas o que abrange maior número de pessoas é o saque-rescisório, quando o trabalhador é demitido por justa causa.
No momente em que a demissão ocorre, o trabalhador tem direito a sacar os valores que estão na conta do FGTS, além de receber uma multa rescisória de 40% em cima do valor depositado por aquela empresa.
Saque-aniversário
No saque aniversário, o trabalhador pode optar por retirar uma porcentagem do valor que está depositado na conta, mais uma parcela fixa. Tanto a porcentagem quanto a parcela fixa variam conforme o valor acumulado.
A parcela fixa começa a ser paga a partir de R$500,01 na conta e vai de R$50,00 até o teto de R$2.900,00 dependendo do valor disponível.
Para solicitar o saque-aniversário, o trabalhador precisa fazer o pedido no aplicativo do FGTS, no mês do seu aniversário. Uma vez liberado o saque-aniversário, o trabalhador tem até 3 meses para realizar a retirada.
Saque-aniversário e multa rescisória
Já explicamos que é preciso optar por saque-rescisão, ou saque-aniversário. Mas e referente a multa?
A multa rescisória permanece com a mesma regra: 40% em cima da soma de valores que foram depositados pela empresa, independete de terem sido retirados enquanto o colaborador estava ativo na empresa.
Por exemplo, um trabalhador chamado João tem um total de R$1.000,00 depositado no seu FGTS, e utilizará R$500,00 para dar entrada no imóvel. Mesmo que João seja demitido no mesmo mês, a multa de 40% será em cima dos R$1.000,00 (que foi o valor que a empresa depositou até então) e não em cima dos R$500,00 que ele tem na conta.
O mesmo vale para o saque aniversário. João não poderá sacar os valores que estão em conta no momento da demissão, mas vai receber a multa rescisória normalmente, em cima dos valores que foram depositados pela empresa.
Vale a pena fazer o saque-aniversário?
Depende do momento de cada pessoa. Porém, financeiramente falando vale por conta do rendimento do valor. Os rendimentos do FGTS estão entre os mais baixos do país (3% + TR) , ficando atrás até da poupança, que varia conforme a Selic (em dezembro de 2022 estava a 8% + TR).
O acesso está mais fácil da população a investimentos com maiores rendimentos e segurança, como alguns títulos de tesouro direto e LCI. Então pode ser uma boa ideia sacar FGTS no aniversário para render mais em outro local.
A retirada de valores do FGTS com o saque-aniversário também pode ser uma alternativa para o pagamento de dívidas, já que os juros costumam ser menores.
Mas não se esqueça. É preciso considerar que o FGTS é acima de tudo um fundo para garantir a estabilidade financeira, enquanto o trabalhador desempregado não tem outra fonte de renda. Por isso, é preciso cautela nas movimentações deste dinheiro.
Não quer mais fazer o saque-aniversário?
Você pode pedir o cancelamento da modalidade saque aniversário e voltar para a modalidade saque- rescisão. Porém, terá 24 meses de carência. Dentro deste período, ainda será liberado o saque-aniversário.