Uma dúvida frequente que surge na arrematação de bem imóvel se refere à responsabilidade pelos débitos tributários do imóvel anteriores à arrematação. Isto é, o arrematante fica obrigado a pagar o IPTU cujo fato gerador ocorreu antes da arrematação?

Na hipótese de aquisição de imóvel por meio de leilão judicial, a legislação tributária estabelece que “no caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço”, ou seja, o IPTU atrasado compõe o valor da arrematação e servirá também para quitar os débitos tributários do imóvel.

Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) asseverou que, não havendo previsão sobre a responsabilidade de débitos no edital, a arrematação de bem imóvel em hasta pública é considerada como aquisição originária, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem, de maneira que os débitos tributários anteriores à arrematação sub-rogam-se no preço da hasta.

A controvérsia se instaura quando o edital de leilão prevê expressamente que o arrematante é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.

Por esse motivo, a Primeira Seção do STJ vai analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se o arrematante de imóvel em leilão público é responsável pelos débitos tributários, em consequência de previsão editalícia.

O julgamento sob o rito dos repetitivos facilita a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiro e possibilita a aplicação do mesmo entendimento a diversos processos, gerando economia de tempo e segurança jurídica.

A relatoria dos três recursos selecionados como representativos da controvérsia coube à Ministra Assusete Magalhães. Ela afirmou que a questão a ser analisada exige a interpretação do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.

Os advogados tributaristas do escritório Mazloum estão monitorando o referido julgamento, que uniformizará o entendimento sobre a tema.

Assim, caso o arrematante ou sucessor de bem imóvel seja cobrado pelo IPTU e demais tributos relacionados a propriedade, recomendamos sempre consultar um advogado especialista para verificar a melhor resolução para o caso.

Fabio Vieira Fulaneto

Advogado Tributarista

Especialista em Processo Civil e Direito Tributário pela PUC/SP.