A assembleia geral dos credores é um momento crucial no processo de recuperação judicial de uma empresa. É nessa reunião que os credores irão decidir se aprovam ou não o plano de recuperação apresentado pela empresa em dificuldades financeiras. Entender como funciona a votação nesse momento é essencial para compreender o processo de recuperação judicial como um todo.

A votação na assembleia geral dos credores segue as regras estabelecidas pela Lei de Recuperação Judicial e Falência. É necessário que estejam presentes na reunião credores que representem pelo menos metade do valor total do crédito da empresa em recuperação. Caso esse quórum não seja atingido, a assembleia geral é adiada para uma nova data.

Na hora da votação, cada credor tem um número de votos proporcional ao valor do crédito que possui. Ou seja, um credor que tem um crédito de R$ 100.000,00 terá mais votos do que um credor que tem um crédito de R$ 10.000,00. Esse sistema de votação é conhecido como voto múltiplo.

Para que o plano de recuperação seja aprovado, é necessário que ele receba votos favoráveis de credores que representem mais da metade do valor total do crédito da empresa em recuperação. Além disso, o plano precisa ter o apoio de pelo menos metade dos credores presentes na reunião.

Caso o plano de recuperação seja aprovado, ele é enviado ao juiz responsável pelo processo de recuperação judicial. Se o plano não for aprovado, a empresa pode tentar apresentar um novo plano ou pode acabar entrando em falência.

Entender como funciona a votação na assembleia geral dos credores é essencial para compreender o processo de recuperação judicial e suas implicações para os credores e a empresa em dificuldades financeiras.